As rádios e demais serviços de comunicação, devem emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Modelo 21 de Via Única. De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, no dia 12 de dezembro de 2003, este é o modelo correto para todas as emissoras de rádio do Brasil.
Tire as suas dúvidas, veja algumas perguntas e respostas.
1ª) – Minha rádio pode emitir a nota de serviço emitida diretamente no site da prefeitura da cidade, como prestação de serviços de comunicação?
Não, pois é uma nota de serviço e não de serviço de comunicação (NFSC)
2ª) – A rádio pode emitir nota fiscal eletrônica Nfe?
Não pode emitir a Nfe para prestação de serviços de comunicação, isto é, para anúncios.
3ª) – Se a Nfe não é para Serviço de Comunicação, por que existe um CFOP na lista da Nfe?
As rádios devem usar a Nfe apenas para envio de equipamento para consertos, transporte ou venda de ativos. NÃO podem usar para serviço de comunicação.
4ª) – É necessário formulário contínuo para a emissão do modelo 21 de via única?
Não. A impressão é feita através de impressora jato de tinta ou a laser sobre sulfite. A impressão sobre formulário encarece o processo e não dispensa o envio do arquivo remessa (TED) para registro dos documentos no site da Sefaz.
5ª) – Estou dispensado da emissão do modelo 21 de via única se eu tiver o modelo 21 em formulário ou talão?
Não. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 112™ reunião ordinária de 2003, define de forma clara e sem meios opcionais de emissão de nota.
6ª) – O que eu preciso para emitir a nota fiscal modelo 21 de via única NFSC?
Sua emissora deve possuir CNPJ, Inscrição Estadual e um e-CNPJ (Certificado Digital), que pode ser utilizado padrão A1 pelo custo baixo. O Certificado Digital deve ser solicitado na Receita Estadual através do contador da sua emissora. Além disso, é preciso ter instalado os programas de validação e de emissão de notas atualizado com o recurso da nota.
7ª) – Posso ter um único certificado para todas as minhas emissoras?
Não, pois o certificado é o validador do emissor da nota, portanto é necessário adquirir um por emissora ou um por CNPJ que irá emitir nota.
8ª) – No meu estado também é a Nfsc?
Todos os Estados brasileiros devem seguir a resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 112™ reunião ordinária de 2003, emitindo nota fiscal de serviço de comunicação modelo 21 de via única Nfsc.
9ª) – Posso mandar a nota em PDF via e-mail?
Sim, você pode mandar em PDF via e-mail.